terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Validade de exames pode ser reduzida para renovar habilitação


O prazo de validade de exames de aptidão física e mental poderá ser menor para motoristas com transtornos sensoriais, como deficiência visual e auditiva, ou mental. A redução é sugerida em substitutivo de Luiz Henrique (PMDB-SC) a projeto (PLC 118/11) que defende a renovação anual desses testes para quem apresente doença que possa reduzir a atenção necessária.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e o substitutivo de Luiz Henrique vai a votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele considerou que a redação anterior engessa as normas sobre prazos de renovação, sem produzir benefícios à população ou à segurança do trânsito.
Luiz Henrique acredita que deve ser mantida a possibilidade, aberta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de o perito examinador definir um prazo diferenciado — até um ano — se detectar anormalidade. Ele julgou oportuno incluir no CTB que a identificação de transtornos também poderá motivar a redução da validade dos exames.
Para os demais motoristas, deve ser mantida a renovação a cada cinco anos, ou três anos para quem tiver mais de 65 anos.
Jornal do Senado

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